Desde meados do ano, clientes da OnilX relatam saques travados. Em agosto, a empresa anunciou a saída do varejo e passou a condicionar a retirada à assinatura de um “Termo de Quitação”. O termo prevê quitação ampla, geral e irrevogável, em favor de qualquer empresa do mesmo sócio e em qualquer esfera, inclusive a criminal.
Há quem tenha assinado em agosto e, mais de um mês depois, ainda não tinha recebido. Três pontos:
A quitação depende do pagamento. O próprio texto do termo diz que a quitação é outorgada “efetivado o saque” e que a prova é o comprovante de transferência. Sem o dinheiro na conta, não há quitação, e o crédito continua íntegro e exigível.
⚠️ Mais do que isso: o termo traz titular, saldo e data reconhecidos pela própria empresa. É prova escrita da dívida (art. 700 do CPC), útil tanto na cobrança quanto em pedidos de urgência. ⚠️
Renúncia ampla em contrato de adesão tem limite. O Código Civil declara nulas, nos contratos de adesão, as cláusulas de renúncia antecipada a direito que decorre da natureza do negócio (art. 424).
Havendo relação de consumo, o CDC vai na mesma linha (art. 51, I). E nenhum termo privado afasta a apuração de crimes de ação penal pública incondicionada.
Contra quem cobrar é decisivo. A CVM nomeou 13 sociedades ligadas à marca no Ato Declaratório 24.680, mantido pelo Colegiado em abril.
Depois disso, o grupo trocou razões sociais, e o termo já sai em nome da “ActivosX”.
Em ao menos um processo, a busca no SISBAJUD voltou com as contas zeradas, e há decisões divergentes sobre alcançar o sócio.
Demandar só a marca, ou a empresa errada, é o caminho mais curto para um bloqueio inútil.
Um cuidado: antes de assinar novo termo, parcelamento ou “acordo de devolução”, vale uma análise. E guarde tudo: o e-mail com o ID do saque, o print do saldo, a conversa com o assessor e o termo assinado. A plataforma pode sair do ar, mas a prova precisa ficar.
Felipe Gosuen da Silveira | FGS Advocacia.
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